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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências “.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente no valor de R$ 26.544,85 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS, com fulcro no art.41, inciso II, art.42 c/c art.43, parágrafo 1º inciso I, Lei 4.320/64, com a criação da natureza da despesa, conforme demonstrado no anexo.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior advirão dos repasses financeiros oriundos da União através do Ministério do Estado da Saúde, de acordo com o SUPERVAIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior em conformidade com o artigo 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo.
Art. 3º – O Crédito adicional suplementar destina-se a execução de Obra de Ampliação da Unidade Básica do CABRAL, de acordo com a Portaria nº 1.170/2012 do Ministério de Estado de Saúde, conforme processo nº 3197/2017.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de novembro de 2017.

