LEI MUNICIPAL N° 1.392, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

A PRESENTE LEI INSTITUI A CARTEIRA FUNCIONAL DOS SE.RVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUTORIZANDO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTA-LA MEDIANTE DECRETO E  A FAZER A COBRANÇA DA MULTA PARA OS QUE DESCUMPREM AS DETERMINAÇÕES NORMA TIVAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICIPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituída a Carteira Funcional dos Servidores Públicos do Município de Paracambi.
Parágrafo único. A Carteira Funciona! dos Servidores Públicos do Município de Paracambi deve ser regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° – A carteira funciona! terá prazo de validade de 04 anos e sua renovação fica condicionada da entrega do documento anterior, que teve seu prazo expirado.
Parágrafo único. Não sendo a carteira funciona! anterior devolvida, o portador ficará obrigado a pagar uma multa no valor da emissão da nova carteira, que será descontado em folha de pagamento, mediante autorização assinada no Setor de Recursos Humanos.
Art. 3° – Nos termos do artigo ante rim os Servidores Públicos que devem portar obrigatoriamente o documento, não assinarão termo autorizando o desconto em folha de pagamento, posto ser obrigatório possuírem suas carteiras funcionais.
Parágrafo único: O desconto será automático não havendo a devolução do documento na sua renovação.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2019

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