=LEI MUNICIPAL N° 1.240, DE 22 DE JUNHO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Ratifica a adesão feita pelo Poder Executivo ao Programa Mais Médicos e autoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao Programa e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei ratifica a adesão feita pelo Poder Executivo ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 6.21, de 08 de Julho de. 2013, Lei n° 12.871, de 22 de Outubro de 2013 e Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de Fevereiro de 2014, e autoriza a concessão de “bolsa auxílio moradia” e “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.

§1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pelo Fundo Municipal de Saúde.

§2°. A “Bolsa Auxílio Moradia” e a “Bolsa Auxílio Alimentação, são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de .que trata o caput deste artigo:

Art. 2º. “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá valor mensal inicial de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), e poderá ser revisto por Decreto do Executivo, obedecidos os parâmetros fixados na Portaria do Ministério da Saúde nº30, de 12 de Fevereiro de 2014 ou outra que vier a substituí-la; devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.

Paragrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos cumprir com todas as obrigações decorrentes de sua participação no Projeto e atuar na cidade de Paracambi, desde que mantida a necessidade do  benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 3º. A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá valor mensal inicial de R$700,00(setecentos reais), e poderá ser revisto por Decreto do Executivo, obedecidos os parâmetros fixados na Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de Fevereiro de 2014 ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá prazo de vigência enquanto o profissional   vinculado ao Programa Mais Médicos cumprir com todas as obrigações decorrentes de sua participação ação no Projeto e atuar na cidade de Paracambi, desde que mantida, a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 4º. Fica autorizado o pagamento da “Bolsa Auxílio Moradia” e da “Bolsa Auxílio Alimentação” retroativo, entre o período compreendido entre o mês de fevereiro e a data de edição da presente Lei.

Art. 5º. Cabe ao Fundo Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da “Bolsa Auxílio Moradia” e da “Bolsa Auxílio Alimentação”

Art. 6º . As despesas com a execução da presente lei serão suportadas por Crédito Adicional Especial, a ser aberto mediante autorização em lei específica junto ao Orçamento Programa de 2017.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2017.

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