LEI COMPLEMENTAR N° 1.387, DE 02 DE JULHO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

DISPÓE SOBRE AS ATRIBUIÇÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, BEM COMO DE SEUS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, é responsável pela assessoria ao Prefeito, organização e administração do sistema de planejamento e formulação da política de desenvolvimento socioeconômico da Administração do Município, visando estimular o desenvolvimento municipal no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem estar social, a qualidade de vida, geração de emprego e renda. Na área de indústria e comércio dá apoio e desenvolvimento dos setores e colabora com ações voltadas para o fortalecimento das principais atividades econômicas do Município.
§1° – São atribuições da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
I – formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, a expansão dos núcleos industriais, incubadoras de empresas, e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
III – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Paracambi, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV – manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços
gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e
profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços
relacionados com sua situação laboral;
VIII – promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX – incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
X – promover ou fomentar a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Paracambi;
XI – promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;
XII – promover o desenvolvimento de Paracambi como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
XIII – promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVI – fomentar junto a órgãos, agências e concessionárias a expansão da rede de fornecimento de energia elétrica no território municipal, zelando por projetos de eficiência energética, sendo responsável pela participação do Município em editais de chamada pública de concessionárias, de forma direta (com auxílio técnico das demais secretariais para a elaboração de projetos), ou de forma indireta, mediante a seleção de Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs), fabricantes, comerciantes de produtos, nos termos da Lei 9.991/2000 e Resolução ANEEL 556/2013;
XVII – a gestão das áreas industriais do Município (zonas de uso estritamente industrial, loteamentos, condomínios, polos e/ou núcleos industriais), observando-se o disposto no art. 97 da Lei Municipal 1.039/2012;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
§2° – A Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
§3° – As atividades da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio serão desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e normas fixadas na Lei Orgânica do Município de demais legislação reguladora da Administração Pública Municipal, nas áreas de pessoal, material e patrimônio, guarda e proteção dos bens e instalações municipais, bem como de acordo com as instruções emanadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Controle Interno, de Pessoal e de Finanças.
§4° – A Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio deverá articular-se
com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do governo e com
outros municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem
uma ação governamental conjunta.
§5° – As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§6° – Para consecução de suas finalidades e objetivos a Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.
§7° – Ficam mantidas as disposições da Lei Municipal 948/2009, que criou a Superintendência de Desenvolvimento Econômico de Paracambi – SUDEPAR.
Art. 2° – A estrutura básica da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio é formada pelos seguintes cargos existentes no quadro do Poder Executivo, observando-se o disposto nos §§2° ao 4° deste artigo:
I. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Energia – símbolo SM;
II. Superintendente de Fomento – símbolo CC-1;
III. Superintendente de Projetos, Infraestrutura e Energia- símbolo CC-1;
IV. Direto de Informação e Pesquisa – símbolo CC-2;
V. Diretor de Políticas e Apoio a Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – símbolo CC-2;
VI. Coordenador de Projetos Especiais – símbolo CC-3;
VII. Assessor Executivo – símbolo CC-4;
VIII. Assessor I – símbolo CC-5;
IX. 02 cargos de Assessor 11- símbolo CC6;
X. Os cargos previstos na Lei Municipal 948/2009;
XI. demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do Município designados para atuarem junto ao órgão.
§1° – Os cargos descritos nos incisos I ao VII são de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e suas atribuições constam no Anexo Único desta Lei e na Lei Municipal 948/2009.
§2° – Um cargo de Direto de Informação e Pesquisa da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, símbolo CC-2, passará a compor o quadro de cargos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, constando no inciso IV deste artigo
§3° – Ficam extintos um cargo de Assessor Executivo, símbolo CC-4, e um cargo de Assessor I,  símbolo CC-5, para criação do cargo de Diretor de Políticas e Apoio a Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – símbolo CC-2, previsto no inciso V deste artigo.
§4° – Um cargo de Coordenador de Projetos Especiais do Gabinete da Prefeita, símbolo CC-3, passará a compor o quadro de cargos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, constando no inciso VI deste artigo.
Art. 3° – Ato do Poder Executivo detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Art. 4° – Fica o poder executivo autorizado a tomar providências necessárias para adequar o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Paracambi para o exercício 2019, na forma das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 5° -. O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6° – Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas e princípios gerais da Administração Pública.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único – As remissões à expressão “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, T.I., Infraestrutura e Energia” existentes em outras leis, passa a se referir à Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, observando-se o disposto nesta Lei.

Gabinete da Prefeita, 02 de julho de 2019.

 

ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DE CARGO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INFRAETRUTURA E ENERGIA

1 – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Exercer a coordenação geral das atividades dos órgãos que lhes forem subordinados; Despachar pessoalmente com o Prefeito, bem como participar de reuniões coletivas e/ou periódicas por ele convocadas; Promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; coordenar as ações da secretaria, formulando o Desenvolvimento Econômico com ações de propor, atrair e implantar projetos que direcionem o crescimento municipal; permitir a geração de novas oportunidades na economia; incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico de infraestrutura e energia, buscando recursos financeiros para pesquisa, qualificação profissional, capacitação de recursos humanos e apoiando a difusão de inovações tecnológicas em serviços, processos e produtos em ambientes empresariais, transformando conhecimentos em valores econômicos e sociais; atuar como interlocutor entre os setores produtivos e os governos federal, estadual e municipal, visando a modernização do parque industrial; diversificar, ampliar a competitividade, desenvolver os setores, ampliando a cadeia produtiva, fomentar a criação e manutenção de emprego e renda; criar políticas de incentivo a aplicação de recursos das empresas na formação e qualificação da mão de obra; representar o órgão, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, observada a legislação pertinente; supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços do órgão; encaminhar às autoridades competentes anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela secretaria;

2 – SUPERINTENDENTE DE FOMENTO

Manter-se atualizado com informações que demonstre as potencialidades do município referentes à sua logística como fator diferencial para atração de novos empreendimentos; destacar os diversos programas de incentivo as políticas de desenvolvimento e o apoio aos novos empreendimentos e aos já instalados; facilitar o desenvolvimento econômico das áreas industriais, rodovias municipais, estadual e federal, sistema terciário, gasoduto, estações de transferência de energias e disponibilidade energética; acompanhar as legislações e os processos de concessões, parcerias, terceirizações dos projetos de desenvolvimento e a infraestrutura municipal que abriga os empreendimentos locais, verificando as demandas estruturais e aproximando as empresas do poder público municipal e estadual; envolver temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios empresários, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e serviços públicos; supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da superintendência.

3 – SUPERINTENDENTE DE PROJETOS, INFRAESTRUTURA E ENERGIA

Desenvolver ações que tenham foco na melhoria da competitividade da economia local e na geração de emprego e renda para a população; contemplar projetos de infraestrutura e serviços públicos, que tragam impactos relevantes no desenvolvimento econômico; envolver os programas, as políticas e os projetos temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios empresários, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e serviços públicos; supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da superintendência.

4 – DIRETOR DE INFORMAÇÃO E PESQUISA

Manter arquivo de atas oficiais, notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal relacionadas às atribuições da Secretaria, para fins de consulta e estudo; auxiliar na elaboração de projetos e apoio a pesquisa; auxiliar os servidores do Governo Municipal em eventuais dúvidas relacionadas às pesquisas que estiverem dentro das suas atribuições; representa a Secretaria sempre que necessário, em palestras, conferências, cursos de capacitação, entre outros, com o intuito de obter informações atualizadas nas áreas de atuação da Secretaria; contribuir na organização e arquivamento de documentos relativos ao interesse da Secretaria; elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pela Secretaria e sua integração com as atividades da Gestão Municipal.

5 – DIRETOR DE POLÍTICAS E APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Vinculado à Superintendência de Fomento. Promover ações voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e privados, visando à agilização de procedimentos de instalação, regularização, recuperação e crescimento de microempresas e empresas de pequeno porte; efetuar a coleta, a organização e a análise de informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado, além da realização de estudos, produção e difusão de matérias e dados relacionados ao empreendedorismo; promover a realização de Fórum Municipal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte; desenvolver ou fomentar programas e projetos que envolvam temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios empresários, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e serviços públicos.

6 – COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS

Vinculado à Superintendência de Projetos, Infraestrutura e Energia. Definição, elaboração, programação e coordenação das diretrizes básicas e metas relacionadas com a política de promoção de investimentos no município; coordenação de atividades de promoção e divulgação de oportunidades de investimentos no município; auxílio na promoção e fomento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços voltadas para a geração de emprego e renda do município; coordenação, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município; articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município.

7 – ASSESSOR EXECUTIVO

Assessorar no exercício das atribuições do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em subordinação a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Energia.

8 – ASSESSOR I

Assessorar no exercício das atribuições do Superintendente de Projetos, Energia e Infraestrutura em subordinação a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico , Indústria e Comércio.

9 – ASSESSOR II

Assessorar no exercício das atribuições do Superintendente de Fomento em subordinação  a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Gabinete da Prefeita,02 de julho de 2019.

 

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