LEI MUNICIPAL Nº 1400, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 962/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICIPIO,  sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal nº 962, de 22 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação

 

Art. 3º – O CONDEMA, com mandato de 02 (dois) anos, é constituído de 12 (doze) membros com direito a voto e seus respectivos suplentes. A Presidência do Concelho Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo Conselheiro eleito em votação pela maioria dos membros, caso haja empate o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente possuirá o voto minerva, e em caso de ausência de candidato ao cargo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicará o representante a Presidência.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019

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