![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 962/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICIPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal nº 962, de 22 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação
Art. 3º – O CONDEMA, com mandato de 02 (dois) anos, é constituído de 12 (doze) membros com direito a voto e seus respectivos suplentes. A Presidência do Concelho Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo Conselheiro eleito em votação pela maioria dos membros, caso haja empate o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente possuirá o voto minerva, e em caso de ausência de candidato ao cargo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicará o representante a Presidência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019