LEI COMPLEMENTAR N° 1.361, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Adequa o vencimento base para a carreira de Agente da Guarda Municipal diante do disposto na Lei 1.17312015,e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os cargos de agentes criados pela Lei 588/2001 e os cargos de Guardas Municipais criados pela Lei 1.173/2015, terão a nomenclatura única de Agente da Guarda Municipal.
Parágrafo único. O vencimento base da carreira de Agente da Guarda Municipal será de R$1.200,00, nos termos da Lei 1.173/2015, com incidência a partir de janeiro de 2019.
Art. 2°. São atribuições dos Agentes da Guarda Municipal as ações e tarefas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 5° da Lei Nacional 13.022/2014, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei 588/2001 e decretos regulamentares, naquilo que não forem incompatíveis com a Lei 13.022/2014 e com esta Lei, em especial:
I _ executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II _ desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos;
III – poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;
IV – conduzir viaturas, conforme escala de serviço;
V _ efetuar ronda motorizado ou não nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço;
VI – cumprir as determinações legais e superiores;
VII – executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais;
VIII _tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; ..
IX – estar atento durante a execução de qualquer serviço;
X _ tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;
XI _ acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial;
XII – zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;
XIII _ zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado
descentemente com o uniforme fornecido pelo Comando da Guarda Municipal
XIV – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
XV – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XVI – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
XVII – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
XVIII – exercer, orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições;
XIX – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;
XX – impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança;
XXI – comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias;
XXII – zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção;
XXIII – elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades;
XXIV – prestar apoio logístico e operacional aos agentes de fiscalização do Município no exercício de suas atribuições, dando suporte à autoexecutoriedade dos atos da Administração Municipal, zelando pelo cumprimento de ações de ordem e aplicação de penalidades previstas em Lei.
Parágrafo único. A jornada dos Agentes da Guarda Municipal permanecerá regida pela Lei 1.041/2012, com a fixação de escala de trabalho, ordinária e extraordinária, pela Superintendência da Guarda Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação do vencimento base a partir de 01 de janeiro de 2019.

Gabinete da Prefeita, 15 de janeiro de 2019.

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