=LEI MUNICIPAL N°1.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Estabelece que escolas públicas do Município de Paracambi
devem realizar atividades de orientação profissional aos alunos
do 8° e 9° ano de ensino fundamental”
Autor. Vereador Ronaldo José Cândido da Silva e demais Edis.

Art. 1° – As escolas públicas do Município de Paracambi deverão incluir em sua programaçào
anual a realização de atividades multidisciplinares com foco no tema orientação profissional, aos
alunos do 8° e 9° ano do ensino fundamental.


§1° – As atividades serão realizadas pelos profissionais das unidades escolares como atividades
extraclasse e extracurricular, mediante a oferta de palestras, discussões em grupo, exposições
durante as aulas ou promoção de feira de profissões com o objetivo de esclarecer dúvidas dos .
estudantes sobre diferentes carreiras.


§ 2° – As unidades poderão realizar parcerias e convidar profissionais de diversas áreas tais
corno Órgãos do Govemo Federal, Estadual, Muriicipal, Conselhos Reg-ionais de Classe.
Sistema “S”, Órgãos Regulamentadores ou qualquer entidade que possa contribuir com
esclarecimentos aos alunos sobre suas experiências no mercado de trabalho, possibilitando
assim sanar possíveis dúvidas acerca do assunto em questão.


Art. 2° As atividades deverão ser realizadas segundo cronoqrarna escolar de cada
instituição de ensino durante o referente ano letivo, em datas escolhidas pela unidade
educacional.


Art. 3° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua vigência.


Gabinete da Prefeita, 19 de dezembro de 2018.

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