= LEI MUNICIPAL N° 1.309. DE 14 DE MAIO DE 2013=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Autoriza o Poder Executivo Municipal,
quando necessário. a efetuar a realização de
exames de acuidade visual e audiometria,
anualmente, em alunos das Escolas Municipais
e dá outras providências ~ Autoria do Vereador
Fernando César Cavalcante Maconato. “

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, quando necessário, a realização
anual de exames de acuidade visual e audiometria nos alunos matriculados nas Escolas
Públicas Municipais do Município de Paracambi, em conformidade ao art. 151, I, da Lei
Orgânica do Município;


Art. 2° – O Poder Executivo fica autorizado a fazer Convênios ou Parcerias, com
Instituições Privadas para a execução da presente Lei;


Art. 3° – Os exames mencionados no art. 10 desta Lei ficam autorizados a serem
realizados preferencialmente dentro do primeiro trimestre de cada ano letivo, por
profissionais capacitados e preparados para tanto;


Art. 4° – Caso seja constatado quaisquer indícios de enfermidades, o aluno deverá ser
encaminhado ao profissional médico da respectiva área constante dos quadros de
servidores Municipais para exames mais detalhados, bem como para início do
respectivo tratamento;


Art. 5° – Os resultados dos exames deverão ser remetidos aos pais, ou responsáveis, para
conhecimento e providências;


Art. 6° – O Poder Executivo Municipal adotará providências para a execução da
presente Lei;


Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário;


Art. 8°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2018.

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