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“Autoriza o Poder Executivo Municipal,
quando necessário. a efetuar a realização de
exames de acuidade visual e audiometria,
anualmente, em alunos das Escolas Municipais
e dá outras providências ~ Autoria do Vereador
Fernando César Cavalcante Maconato. “
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, quando necessário, a realização
anual de exames de acuidade visual e audiometria nos alunos matriculados nas Escolas
Públicas Municipais do Município de Paracambi, em conformidade ao art. 151, I, da Lei
Orgânica do Município;
Art. 2° – O Poder Executivo fica autorizado a fazer Convênios ou Parcerias, com
Instituições Privadas para a execução da presente Lei;
Art. 3° – Os exames mencionados no art. 10 desta Lei ficam autorizados a serem
realizados preferencialmente dentro do primeiro trimestre de cada ano letivo, por
profissionais capacitados e preparados para tanto;
Art. 4° – Caso seja constatado quaisquer indícios de enfermidades, o aluno deverá ser
encaminhado ao profissional médico da respectiva área constante dos quadros de
servidores Municipais para exames mais detalhados, bem como para início do
respectivo tratamento;
Art. 5° – Os resultados dos exames deverão ser remetidos aos pais, ou responsáveis, para
conhecimento e providências;
Art. 6° – O Poder Executivo Municipal adotará providências para a execução da
presente Lei;
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 8°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2018.
