=LEI COMPLEMENTAR N°1.360, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“CRIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA A
SER EXERCIDA PELOS SERVIDORES DO QUADRO
PERMANENTE DE MOTORISTAS, QUE PREENCHAM
OS REQUISITOS DA FUNÇÃO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica criada a função de motorista de ambulância, a ser exercida pelos servidores do
quadro permanente de motoristas do Poder Executivo do Município tle Paracambi.
Parágrafo único – A função prevista no caput poderá ser gratificada, na forma de lei
específica.


Art. 2° – Para exercer a função o servidor motorista deverá preencher os requisitos exigidos
na legislação de trânsito aplicável.


Art. 3° – Os servidores designados para a função de motorista de ambulância poderão ter
sua jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou em regime de
escala de 12×36 ou 12×48, observada eventual compensação financeira proporcional ao
aumento de jornada.


Parágrafo Único – A jornada de trabalho será definida através de Resolução do Gestor do
Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço.


Art. 4° – Resolução do Gestor do Fundo Municipal de Saúde regulamentará adicional quando
os motoristas também desempenharem a função de socorrista, limitado a 60% (sessenta por
cento) do vencimento base, e regulamentará os seguintes níveis:


I – veículo de emergência para ambulância comum de pequeno porte;
II – veículo de emergência para ambulância de grande porte, tipo Serviço.de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU)/Unidade de Suporte Básico (USB); e
III – veículo de emergência para Ambulância de grande porte, tipo SAMU/Unidade de
Suporte Avançado “UTI” (USA).


Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 11 de dezembro de 2018.

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