=LEI MUNICIPAL N° 1.281, DE 27 DE DEZEMBRO DO 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018/2021”

A Prefeita do Município de Paracambi,

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao art. 165, § 1º, da Constituição Federal e de acordo com o art. 1°, I, da Lei Complementar nº 29 de 11 de abril de 2005, e Lei Complementar 1.252/2017 de 30 de agosto de 2017, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei.

Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:
I – Anexo I – Estimativas das Receitas;
II – Anexo II – Detalhamento dos Recursos;

Art. 2º Os valores financeiros estabelecidos para os Programas e ações desta Lei, são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nas Leis Orçamentárias (LOA) e em seus créditos adicionais. Como também diferem dos valores da estimativa da receita, pois não constam os programas administrativos.

Art. 3º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, e ações com duração superior a um exercício será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão ou específico.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio de sua revisão, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais especiais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Entretanto as mesmas não poderão ultrapassar o exercício orçamentário para sua implantação.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos, indicadores, unidades de medida e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, como também alterar as funções e sub-funções, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

Art. 6º Os valores estimados para as receitas e despesas desta Lei, estão expressos em valores constantes, e serão transformados em valores correntes à época da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.


Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2017.

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

(21)97091-5617