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“Altera código de receita do FPM (Fundo de Participação Municipal) em alíneas”.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar código de receita do FPM (Fundo de Participação Municipal) em alíneas, conforme estipulado. no art. 159, I, da Constituição Federal”, como segue:

Art° 2° – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
