LEI MUNICIPAL N° 1.229, DE 30 DE MAIO DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

     

“Altera código de receita do FPM (Fundo de Participação Municipal) em alíneas”.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar código de receita do FPM (Fundo de Participação Municipal) em alíneas, conforme estipulado. no art. 159, I, da Constituição Federal”, como segue:

Art° 2° – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

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Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
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