LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:

LEI Nº 1.585/2021.
Ementa: Fixa o subsídio dos Vereadores deste Município para o período da próxima legislatura, ou seja, de 2017/2020 e dá outras providências
Autores: Vereadores Durval Mutran Luz, Theodomira Ferreira de Andrade, Antônio Carlos Soares Chambarelli, Félix Loureiro Rosa, Adecarlos de Carvalho Vieira, Alan Silva dos Santos, Francisco Carlos de Azevedo e Laércio de Mello Alves”

Art. 1º – O subsídio dos Vereadores do Município de Paracambi para vigência na legislatura de 2017 a 2020, será de R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).
Art. 2° – O subsídio a que se refere o artigo anterior será pago em 12 vezes de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
Art. 3° – O subsídio fixado na presente Lei terá revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paracambi, 14 de dezembro de 2021.

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