LEI MUNICIPAL N°1.392, DE 28 DE AGOSTO DE 2019=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

‘A PRESENTE LEI INSTITUI A CARTEIRA FUNCIONAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AUTORIZANDO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REGULAMENTA-LA MEDIANTE DECRETO E
A FAZER A COBRANÇA DA MULTA PARA OS QUE
DESCUMPREM AS DETERMINAÇÕES NORMATIVAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° – Fica instituída a Carteira Funcional dos Servidores Públicos do Município de
Paracambi.


Parágrafo único. A Carteira Funciona! dos Servidores Públicos do Município de
Paracambi deve ser regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.


Art. 2° – A carteira funciona! terá prazo de validade de 04 anos e sua renovação fica
condicionada da entrega do documento anterior, que teve seu prazo expirado.
Parágrafo único. Não sendo a carteira funciona! anterior devolvida, o portador ficará
obrigado a pagar uma multa no valor da emissão da nova carteira, que será
descontado em folha de pagamento, mediante autorização assinada no Setor de
Recursos Humanos.


Art. 3° – Nos termos do artigo ante rim os Servidores Públicos que devem portar
obrigatoriamente o documento, não assinarão termo autorizando o desconto em
folha de pagamento, posto ser obrigatório possuírem suas carteiras funcionais.


Parágrafo único: O desconto será automático não havendo a devolução do
documento na sua renovação.


Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2019.

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