=LEI MUNICIPAL N° 1.280, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.221.900,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e um mil e novecentos reais) ao FUNDO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BASICO – FUNDEB, com fulcro no art.41, inciso II, art.42 c/c art.43, parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, com a criação da natureza da despesa com a fonte de recursos, e atender a necessidade da Secretaria Municipal de Governo conforme demonstrado no anexo.

Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será compensado pela anulação parcial das dotações orçamentárias de diversas Secretarias e em conformidade com o artigo 43, parágrafo 1° inciso III, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo.

Art. 3º – O Crédito adicional suplementar destina-se a criação de DOTAÇÃO ESPECIFICA PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS COM A PREVIDENCIA SOCIAL, conforme processo nº 5392/2017.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 06 de dezembro de 2017.



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