Estado do Rio de Janeiro Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“ Determina que seja realizado atendimento psicológico em todas as instruções de ensino da rede pública municipal, e dá outras providencias” ”Autor: Adecarlos de Carvalho Vieira.
Art. 1º – A Rede Municipal de Educação disponibilizará assistência psicológica aos alunos matriculados em suas unidades.
§ 1º O atendimento psicológico será realizado, preferencialmente, de forma presencial nas unidades escolares, ou, a critério do profissional, mediante agendamento no posto de saúde mais próximo da instituição de ensino.
§ 2º Pais ou responsáveis de alunos(as) poderão solicitar à escola encaminhamento para assistência psicológica.
Art. 2º – São objetivos do programa:
I – garantir apoio psicológico aos alunos quando necessário;
II – reduzir a ansiedade, preocupações e a sensação de impotência causada pela pandemia.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até noventa dias após a sua publicação.
Art.4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita