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“Autoriza o Ente Executivo Municipal a efetuar a retirada
de entulho, destroços e escombros das vias e
logradouros públicos municipais caso ocorra
descumprimento do Código de Posturas do Município
de Paracambi e dá outras providências”
De Autoria do Vereador Alan Silva dos Santos
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal o recolhimento de entulhos,
destroços e escombros alocados nas vias e logradouros públicos municipais caso ocorra
o descumprimento do Código de Postura do Município de Paracambi.
Art. 2º – Entende-se por vias e logradouros públicos, para efeito desta Lei, todas as ruas,
avenidas, vielas, becos, praças, jardins, calçadas, ciclovias, alamedas, terrenos, largos,
e demais, entendidos o Poder Público como tal, 110Slimites do Município de Paracambi.
Art. 3° – O Poder Executivo Municipal poderá realizar o referido recolhimento em dias
alternados, determinando cada dia da semana para o recolhimento em um bairro ou
região do Município, sendo que cada bairro ou região seja beneficiada pelo recolhimento
um dia por semana, ficando a logística para execução da presente Lei a seu critério.
Art. 4° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implementar campanha publicitária
educativa de caráter cívico e cultural de forma permanente, com o intuito de
conscientização da população a não descartar entulhos, destroços e escombros nas vias
e logradouros públicos municipais.
Parágrafo único: Na campanha constante do caput deste artigo, o Poder Executivo
Municipal, poderá utilizar como parâmetros o resgate da cidadania, utilizando
mensagens e frases que infundam a ideia de amor à cidade, preservação dos
logradouros públicos e equipamentos urbanos, bem como normas e padrões de
comportamento associados a preservação do meio ambiente, limpeza, conservação e
respeito aos direitos humanos.
Art. 5° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com empresas
Públicas e/ou Privadas para implementação de campanhas publicitérias definidas nesta
Lei.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de abril de 2018
