LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2022

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Lei Municipal nº 1.608/2022

Assunto: Delimita área destinada a lazer, no âmbito deste Município e dá outras providencias:

Autores: Vereadores Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto, João Victor Monfardini Pereira e Dário Vinicius Carvalho Bragra

 

Art. 1º – Fica delimitada, como área de lazer urbano, o trecho da Avenida dos Operários conhecido popularmente por “Baixo Mariola”, neste Município.

§1º – Fica proibida, aos domingos, de 08:00h ás 18:00h, a circulação de veículos automotores na Avenida dos Operários, no trecho compreendido entre a intersecção desta com a Rua Alberto Leal Cardoso, até a intersecção com a Rua Francisco Dias Raposo

§2º – Excetuam-se os veículos oficiais em serviço, e aqueles direcionados a estacionar nas imediações dos restaurantes ou residências situadas naquele trecho, que circularão em velocidade reduzida (até 20 km/h);

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal realizar a sinalização necessária, bem como a fiscalização do estrito cumprimento do disposto no art. 1º .

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Paracambi, 24 de maio de 2022

 

 

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