![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:
Lei Municipal nº 1.608/2022
Assunto: Delimita área destinada a lazer, no âmbito deste Município e dá outras providencias:
Autores: Vereadores Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto, João Victor Monfardini Pereira e Dário Vinicius Carvalho Bragra
Art. 1º – Fica delimitada, como área de lazer urbano, o trecho da Avenida dos Operários conhecido popularmente por “Baixo Mariola”, neste Município.
§1º – Fica proibida, aos domingos, de 08:00h ás 18:00h, a circulação de veículos automotores na Avenida dos Operários, no trecho compreendido entre a intersecção desta com a Rua Alberto Leal Cardoso, até a intersecção com a Rua Francisco Dias Raposo
§2º – Excetuam-se os veículos oficiais em serviço, e aqueles direcionados a estacionar nas imediações dos restaurantes ou residências situadas naquele trecho, que circularão em velocidade reduzida (até 20 km/h);
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal realizar a sinalização necessária, bem como a fiscalização do estrito cumprimento do disposto no art. 1º .
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paracambi, 24 de maio de 2022