LEI COMPLEMENTAR Nº 1.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera as Leis Municipal nº 1.096/2013 e dispõe sobre a remuneração dos
Procuradores Municipais, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
 Art. 1º. O artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Procuradores do Município são os órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Município no exercício de suas atribuições, aos quais incumbe o exercício da competência que lhes é própria (art. 2º) e sem dedicação profissional exclusiva, por delegação, das atribuições do Procurador – Geral, e na ausência deste do Procurador Adjunto, com carga horária de 20h semanais.”
Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos a seguir ao artigo 6º da Lei Municipal nº 1.096/2013:
“§7º. A carreira de Procurador do Município é composta, por força de decisões judiciais, por 10 (dez) cargos de provimento efetivo. Ocorrendo eventual desligamento dos atuais ocupantes dos cargos, o quadro será reduzido para a adequada necessidade da Administração Municipal.
§8º. Para efeitos do parágrafo anterior, são Procuradores do Município de 1ª Classe os servidores que estejam em estágio probatório e Procuradores do Município de 2ª Classe os servidores que forem aprovados em estágio probatório.
§9º. O vencimento do cargo de Procurador do Município corresponde a R$2.722,58.
§10º. A partir de 1º de janeiro de 2022, os servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município passarão a ter o vencimento de R$7.623,22 quando enquadrados como Procuradores do Município de 2ª Classe.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013.
Art. 3º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 994/2011 passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“§1º. Estende-se aos cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto e Advogado, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracambi, a Gratificação de que trata o “caput” do artigo.
§2º. Os Procuradores Municipais não fazem jus a gratificação prevista nesta                        Lei.”
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município que percebem a gratificação da Lei Municipal nº 994/2011 na data da edição desta Lei, continuarão a recebê-la até 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º. A Gratificação de Função (GDF) do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 (alterada pela Lei Municipal Complementar nº 1.259/2017), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.918/2019, é extinta, porém continuará a ser paga, até 31 de dezembro de 2021, aos servidores que reconhecidamente implementaram os requisitos em 2020.
Art. 5º. A partir de 01 de janeiro de 2022, o art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 18. Fica criada a Gratificação de Atividade Judicial (GAJ), a ser implementada a partir de 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único. A Gratificação de Atividade Judicial (GAJ) será calculada no percentual de 22%  (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico do servidor, sendo devida pelo exercício de sua atividade típica, conforme previsão do art. 2º da presente Lei, sendo a referida gratificação base de cálculo para encargos previdenciário, décimo terceiro salário, licença prêmio, férias e demais licenças remuneradas, sendo devida ainda que o servidor esteja cedido ou exercício em outro órgão de qualquer entre federativo.
Art. 6º. A partir de 01 de janeiro de 2022, será instituída Gratificação de Função exclusiva para os ocupantes do cargo efetivo de Advogado.
§1º. A Gratificação de Função corresponde no valor máximo de 90% do vencimento base e será concedida através de ato do Secretário de Administração.
§2º. O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença maternidade ou paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco dias).
§3º. O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições  em contrário, produzindo efeitos financeiros (novos padrões de vencimento e cessação de gratificações) apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
Anexo único
Quadro com a estrutura remuneratória
Estrutura remuneratória a partir de 2022:

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

101 Whatsapp Logo Png Transparent Background 2020 [Free Download]

(21)97091-5617