![]() |
“Regulariza a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Por força do disposto no art. 9°-A, §1° da Lei Nacional nº 11.350/2006, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde é fixado no valor de R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único – Fica autorizado o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde, mediante decreto, com o fim de mantê-lo no mesmo patamar do piso nacional, sempre que a nova fixação do piso nacional se mostrar superior ao piso municipal.
Art. 2º – Fica autorizada a abertura de processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde em quantitativo a ser definido com base no regulamento federal previsto no art. 9°-C da Lei Nacional nº 11.350/2006, que deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
Art. 3º – Os agentes comunitários de saúde se submeteram ao regime estatutário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2017.
