= LEI COMPLEMENTAR N°1.340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 =

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

Regulariza e Estabelece a Estrutura
Organizacional, as Competências, as
Atribuições, e o Organograma do Quadro
Funcional da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e altera a Lei nº 1.008
de 22 de setembro de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou
e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


TÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Artigo 1° À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:


I. regulamentar, coordenar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e da
Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das
conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as
deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
II. garantir o comando único das ações do SUAS, conforme preconiza a
LOAS;
III. organizar e coordenar o SUAS, observando as deliberações e pactuações
de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de
assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da
União;
IV. promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas
públicas e Sistemas de Garantias de Direitos e Sistemas de Justiça;
V. coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e
Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e
Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial;
VI. prestar os serviços sócio assistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal
nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços
sócio assistenciais;
VII. gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios, projetos e programas
sócio assistenciais e de transferência de renda de sua competência;
VIII. gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos: do §1° do art. 8°
da Lei nO10.836, de 2004;
IX. gerir o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social e o FUMDICA –
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos;
XI. elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a
participação de órgãos governamentais e não governamentais,
submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
XII. avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e
liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação
das atividades das mesmas;
XIII. articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão
participativa na definição e controle social das políticas públicas;
XIV. celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira
com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não
governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços
sócio assistenciais;
XV. propor e participar de atividades de capacitação sistemática de
coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das
Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XVI. organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-
os nas Conferências Municipais;
XVII. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


Artigo 2° É de competência do Secretário Municipal de Assistência Social:
I. emitir Resoluções de assuntos e interesses da SMAS;
II. conceder, indeferir, ou revogar benefício eventual de aluguel social, ficando
revogada primeira parte disposto §5°, art. 18 da Lei 1.119/2014.


TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Artigo 3° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Politicas Públicas para
a Juventude, que ficará vinculada diretamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social.


Parágrafo Único – A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a
Juventude terá como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e
acompanhar ações, programas e projetos voltados para a juventude, sendo de
sua competência:


I. a formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao
Secretário de Assistência Social, visando às necessidades da juventude;
II. promover a cooperação técnica entre os órgãos do poder público e
entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas à juventude;
III. estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e
organizações concernentes à Juventude; IV. organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e
associativismos juvenis;
V. promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas
e culturais referentes à Juventude;
VI. prestar assessoramento ao Secretário de Assistência Social em questões
que digam respeito à juventude;
VII. promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de
dados, e debates sobre a situação da população jovem;
VIII. efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais,
nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as
políticas públicas a serem implantadas;
IX. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada
pela autoridade superior;
X. instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de
trabalho.


Artigo 4° Fica criado na estrutura funcional da Secretaria Municipal de
Assistência Social o cargo em comissão de “Coordenador de
Juventude” que será o responsável pela Coordenadoria Municipal
de Políticas Públicas para a Juventude.


Parágrafo Único – O cargo de Coordenador de Juventude estará diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social.


Artigo 5° Ficam transformados os seguintes cargos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social:


I. O cargo de Diretor de Assistência Social – símbolo CC2, em Diretor de
Proteção Social Básica – símbolo CC2;
II. Um cargo de Diretor Administrativo – símbolo CC2, em Diretor de Proteção
Social Especial – símbolo CC2;
III. Os cargos de Coordenador Administrativo – símbolo CC3, em Assessor
Executivo – símbolo CC3.
IV. Os cargos de Assessor Executivo – símbolo CC4, em Assessor I – símbolo
CC4;
V. Os 03 (três) cargos atuais de Assessor I – símbolo CC5, em Assessor II –
símbolo CC5, passando os demais cargos de Assessor II a serem símbolo
CC5.


Artigo 6° A Secretaria Municipal de Assistência Social passa a ter a
seguinte estrutura funcional:


I. 01 Secretário Municipal de Assistência Social;
II. 01 Superintendente de Assistência Social;
III. 01 Superintendente de Administração e Finanças;
IV. 01 Diretor de Proteção Social Básica;
V. 01 Diretor de Proteção Social Especial;
VI. 01 Diretor Administrativo; VII. 06 Coordenadores de Unidade;
VIII. 01 Coordenador do Programa de Acolhimento Institucional;
IX. 01 Coordenador de Projetos;
X. 01 Coordenador da Juventude;
XI. 05 Assessores Executivos;
XII. 05 Assessores I;
XIII. 05 Assessores II;
XIV. Cargos de provimento efetivo nos termos das leis específicas.


§1° – Os cargos em comissão mencionados nos incisos I ao XIII são de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo;


§2° – Os cargos em comissão de superintendência, direção e coordenação
serão técnicos e exigirão formação em curso superior, com carga horária
mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem dedicação exclusiva.


Artigo 7° O quantitativo, a classificação, e a remuneração dos cargos
criados, alterados ou mantidos, nos artigos anteriores, e o
organograma da estrutura funcional da Secretaria Municipal de
Assistência Social serão especificados no Anexo I desta Lei.


Artigo 8° As competências e atribuições, dos cargos referenciados nó artigo
anterior, serão especificadas no Anexo II desta Lei.


TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, ficando desde já autorizada a Secretaria
Municipal de Finanças a proceder às suplementações necessárias.


Artigo 10º Ficam revogadas as leis e decretos anteriores que tratavam da
estrutura organizacional, das atribuições, das competências, e da
criação de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018

ANEXO II da Lei Municipal________________ de_______________ de 2018.


Especificações das competências e atribuições dos cargos em comissão da
Secretaria Municipal de Assistência Social
.


Secretário Municipal de Assistência Social
Ao Secretário cabem todas as atribuições necessárias para a realização das
competências da Secretaria Municipal de Assistência Social descritas no Artigo 1° Título I – desta Lei, bem como exercer a coordenação geral das atividades dos
órgãos que lhes forem subordinados; Despachar pessoalmente com o Prefeito,
bem como participar de reuniões coletivas e/ou periódicas por ele convocadas;
Promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; Emitir parecer
elucidativo em processos cuja decisão caiba ao Prefeito; Proferir despachos
decisórios em assuntos de sua competência; Promover menções honrosas e/ou
impor penas disciplinares, nos termos da legislação de pessoal, aos Servidores
que lhe forem subordinados; Determinar a realização de sindicância para
apuração sumária de faltas ou irregularidades, ou propor a instauração de
processo administrativo nos termos da legislação em vigor; Propor ao Prefeito a
aplicação de penalidades que excedam os limites de sua competência;
Apresentar ao Prefeito, nas épocas estipuladas, o programa anual de trabalho dos
Órgãos sob sua direção; Apresentar na época própria, a proposta orçamentária
do Órgão que dirige e discuti-Iá com os responsáveis pela elaboração da proposta
orçamentária do -Município; Comparecer à Câmara de Vereadores quando
convocado para prestar informações; Desempenhar e cumprir as normas do
Controle Interno. Incentivar, colaborar e participar de planos e ações de interesse
local em iniciativas de âmbitos nacional e estadual por meio de ações
compartilhadas, acordos, parcerias, consórcios e convênios com órgãos públicos,
com a iniciativa privada e com universidades; conceder autorização administrativa
relativa à Assistência Social.


Superintendente de Assistência Social
Representar o Secretário Municipal na sua ausência ou na impossibilidade do
mesmo, cumprindo todas as competências a este atribuídas; Direcionar e
coordenar os trabalhos desenvolvidos e executados pelos Diretores das
Proteções Básica e Especial, podendo substituir, um ou outro, em momentos de
ausência dos mesmos; Desenvolver e manter a representatividade do município
junto aos órgãos de Assistência Social nas esferas federal e estadual; Buscar
informações atualizadas acerca de legislações e normativas pertinentes à
Assistência Social e ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), transmitindo
ao Secretário e aos Diretores das Proteções Básica e Especial; Promover
reuniões e encontros de alinhamento dos serviços desenvolvidos na secretaria no
intuito de unificação e padronização dos atendimentos e procedimentos; Auxiliar o
secretário no desenvolvimento de novos projetos; Manter a interação profissional
com o Superintendente de Administração e Finanças, na troca de informações e
de procedimentos; Manter o fluxo de informações entre a Secretaria e os
Conselhos pertinentes à Assistência Social, assim como atender suas
solicitações; Garantir a realização dos programas e ações da rede SUAS

Superintendente de Administração e Finanças
Realizar todas as tarefas pertinentes à gerência de recursos, assim como a
elaboração e entrega das prestações de contas dos recursos provenientes de
convênios e repasses do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Apresentar aos Conselhos, sempre que necessário ou solicitado, as prestações de
contas dos recursos geridos pela Secretaria de Assistência Social; Elaborar,
juntamente com o Secretário e o Superintendente de Assistência Social a LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias referente à Secretaria de Assistência Social;
Manter a guarda de processos e documentos relativos ao uso de recursos
financeiros da secretaria, para eventuais auditorias; Manter a interação profissional
e o fluxo de informações com os demais setores da secretaria no tangente à gestão
de recursos financeiros; Elaborar e alimentar planilhas orçamentárias, e de entrada
e saída de recursos; Realizar a conciliação bancária das contas correntes do Fundo
Municipal de Assistência Social; Providenciar e gerenciar as suplementações
orçamentárias, quando necessárias; Manter-se atualizado quanto às legislações e
normativas pertinentes à Assistência Social e ao SUAS.


Diretor de Proteção Social Básica

Acompanhar e implementar os Programas pertinentes ao SUAS, relativos à
Proteção Social Básica; Gerenciar e dar suporte aos Coordenadores de
Unidades, substituindo estes quando necessário; Manter-se atualizado com as
legislações e normativas do SUAS e transmiti-Ias aos Coordenadores de
Unidades; Garantir a execução dos programas do SUAS dentro das unidades de
Proteção Social Básica; Providenciar e garantir o repasse das informações
municipais ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e ao órgão estadual
competente, referente aos sistemas de acompanhamento e avaliações dos
programas socioassistenciais; Providenciar material específico para registro dos
atendimentos técnicos, e de registro geral dos atendimentos realizados nas
unidades, em unidades remotas, e visitas externas; Promover o alinhamento e a
padronização dos atendimentos e procedimentos dentro das unidades de
Proteção Social Básica; Participar de reuniões, encontros, palestras e demais
eventos realizados pelos órgãos de assistência social do estado e da federação.


Diretor de Proteção Social Especial
Acompanhar e implementar os Programas pertinentes ao SUAS, relativos à
Proteção Social Especial; Gerenciar e dar suporte aos Coordenadores de
Unidades e de Acolhimento Institucional, substituindo estes quando necessário;
Manter-se atualizado com as legislações e normativas do SUAS e transmiti-Ias
aos Coordenadores; Garantir a execução dos programas do SUAS dentro das
unidades de Proteção Social Especial; Providenciar e garantir o repasse das
informações municipais ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e ao
órgão estadual competente, referente aos sistemas de acompanhamento e
avaliações dos programas socioassistenciais; Providenciar’ material específico
para registro dos atendimentos técnicos, e de registro geral dos atendimentos
realizados nas unidades, em unidades remotas, e visitas externas; Promover o
alinhamento e a padronização dos atendimentos e procedimentos dentro das
unidades de Proteção Social Especial; Participar de reuniões, encontros,
palestras e demais eventos realizados pelos órgãos de assistência social do
estado e da federação.

Diretor Administrativo
Cargo diretamente ligado à Superintendência de Administração e Finanças.
Auxiliar o Superintendente de Administração e Finanças, respondendo por este
em sua ausência; Manter-se atualizado quando às legislações e normativas do
SUAS, principalmente nas questões orçamentárias e financeiras; Acatar e
atender, na medida das possibilidades, os pedidos de materiais e serviços
necessários ao expediente diário, encaminhados pelo secretário,
superintendentes, coordenadores e demais diretores; Organizar e gerenciar os
materiais e os equipamentos da secretaria, mantendo planilhas de controle de
fluxos de entrada e saída de materiais, e de controle dos equipamentos;
Contratar, organizar, e gerenciar os serviços prestados à secretaria que visem o
bom funcionamento de sua sede e unidades no desempenho de suas ações,
programas e projetes.


Coordenador de Projetos
Coordenar, acompanhar, e implementar os projetos de assistência social
implantados pelo município; Envidar a implantação de novos projetos, buscando
parcerias e convênios com instituições públicas e privadas; Dar publicidade às
ações, programas, e projetos socioassisteciais da secretaria, para que alcancem
o maior número de usuários do SUAS – Sistema Único da Assistência Social;
Manter-se atualizado com as legislações e normativas pertinentes à assistência
social, com ênfase nas legislações municipais; Procurar, e visitar, outros
municípios que possuam projetos socioassistenciais próprios, no intuito de obter
informações e conhecer as experiências de outras cidades.


Coordenador de Juventude
Ao Coordenador de Juventude cabem todas as atribuições necessárias para a
realização das competências da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para a Juventude descritas no Artigo 3° – Título II – desta Lei.


Coordenadores de Unidade
Cargo diretamente subordinado ao Diretor de Proteção Social Básica ou Especial,
dependendo da unidade.
Gerencia e coordena a unidade para a qual for designado; Acompanha e acata os
procedimentos, legislações e normativas estabelecidos pelo SUAS, orientados
pelo Diretor da pasta; Garante a execução dos serviços socioassistenciais
previstos para sua unidade, e que sejam prestados à população na melhor forma
de fazê-lo; Toma providências para que todos os técnicos de atendimento à
população e administrativos tenham recursos estruturais e materiais necessários
ao seu trabalho; Mantém o Diretor da pasta informado e atualizado das questões
que envolvem sua unidade; Transmite ao Diretor da pasta as necessidades e
urgências da sua unidade; Promove e participa de encontros e reuniões com
outros Coordenadores de Unidades para troca de experiências e informações;
Repassa ao Diretor da pasta os dados de sua unidade que são necessárias à
alimentação dos sistemas socioassistenciais do MOS.


Coordenador do Programa de Acolhimento Institucional
Cargo diretamente subordinado ao Diretor de Proteção Social Especial.
Gerencia e coordena a unidade para a qual for designado; Acompanha e acata os procedimentos, legislações e normativas estabelecidos pelo SUAS, orientados
pelo Diretor da pasta; Garante a execução dos serviços socioassistenciais
previstos para sua unidade, e que sejam prestados à população na melhor forma
de fazê-lo; Toma providências para que todos os técnicos de atendimento e
administrativos tenham recursos estruturais e materiais necessários ao seu
trabalho; Mantém o Diretor da pasta informado e atualizado das questões que
envolvem sua unidade; Transmite ao Diretor da pasta as necessidades e
urgências da sua unidade; Promove e participa de encontros e reuniões com
outros Coordenadores de Unidades para troca de experiências e informações;
Repassa ao Diretor da pasta os dados de sua unidade que são necessárias à
alimentação dos sistemas socioassistenciais do MDS.


Assessores Executivos
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário de Assistência Social e dos
Superintendentes em subordinação a estes, exercendo as atribuições que lhes for
delegada pelo Secretário e pelos Superintendentes.


Assessores I
Assessorar no exercício das atribuições das Diretorias em subordinação aos
Diretores, exercendo as atribuições que lhes for delegada pelo Secretário e pelos
Diretores.


Assessores II
Assessorar no exercício das atribuições das Coordenações da Secretaria de
Assistência Social em subordinação aos Coordenadores, exercendo, ainda, as
atribuições que lhes forem delegadas pelo Secretário e Coordenadores.


Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

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