![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Dispõe sobre o uso do imóvel da antiga fábrica Brasil industrial, adquirido mediante a lei nº 646/2002, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O imóvel do artigo complexo da Fábrica Brasil industrial, adquirindo mediante autorização na Lei nº 646/2002, tombando no assentamento no Registro de Imóveis de Paracambi – Cartório do 1ºOfício – sob a matrícula nº 2.881, denominado pela Lei Municipal 1.035/2012 como Centro de Ensino Público Integrado Fábrica do Conhecimento – CEPIFAC, terá destinação prioritária para a instalação e funcionamento de instalações de Ensino Público Tecnológico e Superior, funcionando como Centro Tecnológico Universitário de Paracambi.
Parágrafo Único – Pra a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar termo de cessão de uso com órgãos e entidades públicas de ensino técnico e/ou superior de todas as esferas da federação, pelo prazo de até 100 (cem) anos, a título gratuito.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único – Ratificam-se as cessões de uso feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, sendo autorizada sua expansão.
Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2019.