LEI MUNICIPAL Nº 1.268, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Dispõe sobre o uso do imóvel da antiga fábrica Brasil industrial, adquirido mediante a lei nº 646/2002, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O imóvel do artigo complexo da Fábrica Brasil industrial, adquirindo mediante autorização na Lei nº 646/2002, tombando no assentamento no Registro de Imóveis de Paracambi – Cartório do 1ºOfício – sob a matrícula nº 2.881, denominado pela Lei Municipal 1.035/2012 como Centro de Ensino Público Integrado Fábrica do Conhecimento – CEPIFAC, terá destinação prioritária para a instalação e funcionamento  de instalações de Ensino Público Tecnológico e Superior, funcionando como Centro Tecnológico Universitário de Paracambi.

Parágrafo Único – Pra a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar termo de cessão de uso com órgãos e entidades públicas de ensino técnico  e/ou superior de todas as esferas da federação, pelo prazo de até 100 (cem) anos, a título gratuito.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo Único – Ratificam-se as cessões de uso feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, sendo autorizada sua expansão.

 

Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2019.

 

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