=LEI MUNICIPAL N° 1.268, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras
providências”

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 34.576,69 (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS, com fulcro no art.41, inciso II, art.42 c/c art.43, parágrafo 1º inciso I, Lei 4.320/64, com a criação da natureza da despesa, conforme demonstrado no anexo.

Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior é oriundo de repasses financeiros da União, através do Ministério do Estado da Saúde, de acordo com o SUPERVAIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3° – O Crédito Adicional Suplementar destina-se a execução de Obra de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Fazenda do Sabugo, de acordo com a Portaria nº 1.170/2012 do Ministério de Estado de Saúde, conforme processo nº 3195/2017.


Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2017.

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