LEI MUNICIPAL Nº 1.604, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera a redação do §9º, Art. 17 da Lei 196/1990 (Código Tributário Municipal) e dá outras providencias”

 

Art. 1º – Para fins de adequação da redação do §9º, Art. 17 do Código Tributário Municipal, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:

Art. 17 – Far-se-á o lançamento em nome de quem estiver inscrito o imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município.

§ 9º – Os notários, oficiais de registros de imóveis e seus prepostos ficam obrigados a enviar a Secretaria Municipal de Finanças todas as informações sobre os instrumentos de transmissão de imóveis e de direitos a eles relativos, que tenham lavrados até o último dia útil subsequente aos atos que praticarem.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2022.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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