=LEI MUNICIPAL N° 1.328. DE 05 DE OUTUBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARACAMBI A FIRMAR
ACORDO PARA CONSTITUIR SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM NA ÁREA DE SUA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONFORME RESOLUÇÃO
AUTORIZATIVA N°7.001/2018 DA ANEEL, AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica o Município de Paracambi RJ autorizado a firmar acordo, através de
escritura pública, para instituir servidão administrativa na área declarada de utilidade
pública pela ANEEL neste ente federativo, em favor da Xingu Rio Transmissora de
Energia S.A.


§1° – A descrição da área está prevista no Anexo da Resolução Autorizativa nO
7.001 de 24 de abril de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica e no
Memorial Descritivo que compõe o Anexo desta Lei.


§ 2° – A área da servidão administrativa de passagem incidirá sob o território
municipal, em parte é composta por duas áreas: uma área de terras rurais, situada
no núcleo industrial do Município de Paracambi/RJ, sendo a primeira, com área de
1.723510,55 m2 ou 172,351055 ha, devidamente matriculada sob o número 0.005,
do Livro 2a, do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Paracambi/RJ; e a
segunda, com área de 715.078,12 m2 ou 71,5078812 ha, a ser desmembrada da
matrícula número 0739, do Livro 2a, do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de
Paracambi/RJ, adquirida através da Escritura Pública de Compra e Venda de
Meação e Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Cartório do 1° Ofício, Livro 45,
Fls. 003/004, ato 003, que se encontra em regularização registrai através do
processo judicial 0045806-61.1997.8.19.0001.


§ 3° – O total da área que será constituída a servidão administrativa de passagem, é
parte da área descrita no parágrafo anterior, sendo composta por 61.315,70 m2 ou
6,13157 ha, avaliada em R$ 97.781,06 (noventa e sete mil e setecentos e oitenta e
um reais e seis centavos), conforme laudos em anexo.


Art. 2° – A servidão administrativa, poderá ser firmada, de forma administrativa, nos
termos do Decreto Lei 3.365/41, por escritura pública, no valor de R$ 97.781,06,
considerando a área descrita nos anexos e parágrafos anteriores.

Art. 3° – A concessionária do serviço público, XINGU RIO TRANSMISSORA DE
NERGIA S.A, CNPJ nO23.093.056/0001-33, efetuará a título compensatório, além do
valor estipulado pela área, o montante de R$ 502.218,94, os quais deverão ser
aplicados, de forma vinculada ao Hospital Municipal de Paracambi/RJ, portanto em
melhorias na área da saúde a08 munícipes. composto pelo requerimento da referida
empresa, que compõe o processo administrativo nO5536/2018 da PMP.


Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 05 de outubro de 2018.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018.


REQUERIMENTO
PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA EMPREENDIMENTO COM
DECLARACÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Ref.: Processo XRTE n° MV03B-POl


Ao(s) Senhor(es): PREFEIRA LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA


A XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (doravante “XRETE”), sociedade de
propósito específico com sede na Avenida Presidente Vargas, n° 955, 13° andar, sala 1301 (parte), Centro,
CEP 20.071-004, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 23.093.056/0001-33, na
qualidade de Concessionária de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, conforme Contrato de

Transmissão de Energia Elétrica junto à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, n” 07/2015-
ANEEL em fase de implantação da Linha de Transmissão (LT), com aproximadamente 2550 quilômetros de
extensão, vem INFORMAR que a propriedade identificada e/ou registrada e/ou reclamada peja Prefeitura de
Paracambi é atingida pela referida LT, a qual está localizada neste Município de Paracambi, sendo assim
descrita: Uma área de terras rurais, situada no núcleo industrial do Município de Paracambi RJ,
composta por duas áreas, sendo a primeira, com área de 1.723.510,55 m2 ou 172,351055 ha,
devidamente matriculada sob o número 0.005, do Livro 2A, do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca
e de Paracambi/RJ; e a segunda, com área de 715.078,12 m2 ou 71,507812 ha, a ser desmembrada da
matrícula número 0739, do Livro 2A, do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Paracambi/RJ,
adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda de Meação e Cessão de Direitos
Hereditários lavrada no Cartório do 1° Ofício, Livro 45, Fls. 003/004, ato 003, que se encontra em
regularização registrai através do processo judicial 0045806-61.1997.8.19.0001.
Diante disso, REQUER, mui respeitosamente que V.(s) As(s) se digne(m) a RECONHECER e
DECLARA instituída a servidão administrativa de passagem em parte da área acima descrita, qual seja de
61.315,70 m2 (sessenta e um mil, trezentos e quinze metros e setenta centímetros quadrados), ou seja,
6,13157 ha, avaliada em R$ 97.781,06 (noventa e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e seis centavos

laudo em anexo), conforme laudo de avaliação cm anexo. Outrossim, além do valor avaliado
especificamente a título de servidão de passagem, a título único compensatório, a XRTE se obriga, pelo
presente, ao pagamento de R$ 502.218,94 (quinhentos e dois mil, duzentos e dezoito e noventa e quatro centavos), montante este que deverá ser destinado, exclusivamente, a projetos vinculados ao Hospital
Municipal deste município.

XINQU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
São Anexos do presente Requerimento:

ANEXO 1 – ATOS CONSTITUTIVOS DA XRTE
ANEX02-PROCURAÇÃO
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
ANEXO 4 – LAUDO

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