= LEI MUNICIPAL N° 1.217, DE 14 DE MARÇO DE 2017=

“Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.749,41 (cinquenta mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), ao orçamento vigente”.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de 50.749,41 (cinquenta mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), para reforço das dotações consignadas no orçamento – Programa do Município como segue:

OrgãoUnFunçãoSubfunçãoProgramaFroj/AtivElemento de DespesaFonteValor R$
120112365102 – Brasil Carinhoso20403.3.9.0.30.00.00.00.00 25850.749,41

Art. 2° – Para suprimento de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit do recurso do exercício anterior apurado em balanço patrimonial, proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelecida pela Lei Federal 12.722 de outubro de 2012, com fulcro no artigo 43, inciso I e II da Lei 4.320/64.

Art. 3° – Fica autorizado a utilização da remuneração bancária da conta específica, caso seja autorizado pelo órgão concedente.

Art. 4° – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 14 de março de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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