LEI MUNICIPAL Nº 1.478 DE, 20 DE JULHO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

 “Inclui no Calendário Oficial do Município de Paracambi o Dia de Combate à Intolerância Ideológica e dá outras providências”
De Autoria do Vereador Dário Vinicius Carvalho Braga

A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Inclui no Calendário Oficial do Município de Paracambi o Dia de Combate à Intolerância Ideológica, a ser comemorada anualmente no dia 06 de setembro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita 

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