= LEI MUNICIPAL N° 1.215. DE 13 DE MARCO DE 2017=

EMENTA: “Abre Crédito Especial no valor de R$ 472.310,00 (quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e dez reais), ao orçamento vigente”.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 472.310,00 (quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e dez reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento – Programa do Município como segue:

Orgão Un Função Sub

função

Programa Froj/Ativ Elemento de Despesas Fonte Valor R$
12 01 12 361 0022 – Transporte Escolar 2036 44.90.52.00.00.00.00 125 472.310,00

 

 

Art. 2° – Para suprimento de que trata o artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Art 3° – Fica autorizado a utilização da remuneração bancária da conta específica, caso seja autorizado pelo órgão concedente.

 

Art° 4° – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2017.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui