EMENTA: “Abre Crédito Especial no valor de R$ 472.310,00 (quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e dez reais), ao orçamento vigente”.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 472.310,00 (quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e dez reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento – Programa do Município como segue:
Orgão | Un | Função | Sub
função |
Programa | Froj/Ativ | Elemento de Despesas | Fonte | Valor R$ |
12 | 01 | 12 | 361 | 0022 – Transporte Escolar | 2036 | 44.90.52.00.00.00.00 | 125 | 472.310,00 |
Art. 2° – Para suprimento de que trata o artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art 3° – Fica autorizado a utilização da remuneração bancária da conta específica, caso seja autorizado pelo órgão concedente.
Art° 4° – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2017.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita