LEI MUNICIPAL Nº 1.549 – 1.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Paracambi, 30 de setembro de 2021

CMP/GP/Ofício nº. 229/2021

Assunto: Expediente (encaminha)

 

  Senhora Prefeita Municipal,

Tem o presente à finalidade de encaminhar a Vossa excelência, cópia das promulgações das Leis Municipais nºs 1.549 e 1.550/2021, publicadas no dia 29 de setembro de 2021, no jornal A Voz da Cidade, pagina 4 – Editais e classificados, em anexo.

Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência protestos d estima e distinta consideração

Atenciosamente

Exmª. Srª.

Drª. Lucimar Cristina da Silva Ferreira

MD. Prefeita Municipal de Paracambi

Paracambi-RJ

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Lei Municipal nº 1.549/2021

Assunto: Denominação de Rua e dá outras providências;

Autores: Vereador João Victor Monfardini Pereira e Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto

Art. 1º – Fica Denominada Rua Cisne Branco, a Rua que se inicia na Estrada da Floresta, após o número 2.512, na 1ª rua à direita, coordenadas latitude = 22º37’33.5″S e longitude 43º44’18.3″W, no bairro do Saudoso neste Município.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominadas, saindo ás despesas por conta da verba própria da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º – Segue em anexo foto e a localização da rua em questão;

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paracambi, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Lei Municipal nº 1.549/2021

Assunto: Denominação de Rua e dá outras providências;

Autores: Vereador João Victor Monfardini Pereira e Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto

 

Art. 1º – Fica Denominada Rua Domiciano dos Santos, a Rua que se inicia no final da Rua Cisne Branco, coordenadas latitude = 22º37’13.8″S e longitude 43º44’11.4″W, no bairro do Saudoso, neste Município.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominavas com nome da mencionada Rua e instalada ao longo da mesma.

Art. 3º – Segue em anexo foto e a localização da rua em questão;

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paracambi, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

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