![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Paracambi, 30 de setembro de 2021
CMP/GP/Ofício nº. 229/2021
Assunto: Expediente (encaminha)
Senhora Prefeita Municipal,
Tem o presente à finalidade de encaminhar a Vossa excelência, cópia das promulgações das Leis Municipais nºs 1.549 e 1.550/2021, publicadas no dia 29 de setembro de 2021, no jornal A Voz da Cidade, pagina 4 – Editais e classificados, em anexo.
Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência protestos d estima e distinta consideração
Atenciosamente
Exmª. Srª.
Drª. Lucimar Cristina da Silva Ferreira
MD. Prefeita Municipal de Paracambi
Paracambi-RJ
Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:
Lei Municipal nº 1.549/2021
Assunto: Denominação de Rua e dá outras providências;
Autores: Vereador João Victor Monfardini Pereira e Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto
Art. 1º – Fica Denominada Rua Cisne Branco, a Rua que se inicia na Estrada da Floresta, após o número 2.512, na 1ª rua à direita, coordenadas latitude = 22º37’33.5″S e longitude 43º44’18.3″W, no bairro do Saudoso neste Município.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominadas, saindo ás despesas por conta da verba própria da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º – Segue em anexo foto e a localização da rua em questão;
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paracambi, 27 de setembro de 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi, aprovou e eu promulgo a seguinte:
Lei Municipal nº 1.549/2021
Assunto: Denominação de Rua e dá outras providências;
Autores: Vereador João Victor Monfardini Pereira e Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto
Art. 1º – Fica Denominada Rua Domiciano dos Santos, a Rua que se inicia no final da Rua Cisne Branco, coordenadas latitude = 22º37’13.8″S e longitude 43º44’11.4″W, no bairro do Saudoso, neste Município.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominavas com nome da mencionada Rua e instalada ao longo da mesma.
Art. 3º – Segue em anexo foto e a localização da rua em questão;
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paracambi, 27 de setembro de 2021.