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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”. #
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 18.630,73 (dezoito mil, seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos), para criação da Ação “Implantação do Centro de Convivência do Idoso”, Rubrica da Receita, Natureza da Despesa e Fonte de Recurso no Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDEDIPI, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de Repasse Multiexercício 2021 – FDI, como excesso de arrecadação, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme processo administrativo 6928/2021.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Rubrica da Receita, Natureza da Despesa e Fonte de Recurso, o qual visa atender a demanda do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDEDIPI, ANEXOS II e III.
Art. 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de credito adicional especial ao orçamento de 2021.
Gabinete da Prefeita, 10 de janeiro de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita