= LEI MUNICIPAL Nº1.451 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 =

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

”Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e
cinquenta e cinco mil reais), com criação de natureza da despesa, para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS conforme ANEXO 11, de acorde com
o art. 41 inciso 1, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1°, inciso 11, da Lei 4.320/64.

Art. 2° – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do
excesso de arrecadação de acorde com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1 º,
inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I e II.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, senda regulamentada por
decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 1O de dezembro de 2019.

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