LEI ORDINÁRIA Nº 1.588, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Paracambi e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – A remuneração e os vencimentos básicos servidores públicos efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, ficam reajustados no percentual de 10,22% (dez virgula vinte e dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento próprio do Legislativo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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