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“Dispõe sobre revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Paracambi e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A remuneração e os vencimentos básicos servidores públicos efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, ficam reajustados no percentual de 10,22% (dez virgula vinte e dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento próprio do Legislativo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita