=LEI COMPLEMENTAR N° 1.252, DE 30 DE AGOSTO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Estabelece prazos de envio à Câmara Municipal, os Projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual”

A Câmara Municipal de Paracambi, por seus representantes legais, aprovam e eu sanciono e a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam determinados os prazos de envio à Câmara dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, a saber:

I – Plano Plurianual até trinta de setembro – 30/09;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até trinta de outubro – 30/10;

III – Lei Orçamentária Anual até trinta de novembro – 30/11.

Art. 2º – Ficam determinando os prazos de remessa ao Executivo após aprovação do Legislativo para sanção pelo Exmo. Senhor Prefeito, a saber:

I – Plano Plurianual até vinte e cinco de outubro – 25/10;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até vinte e cinco de novembro – 25/11;

III – Lei Orçamentária até o encerramento da sessão Legislativa.

Art. 3º – Fica revogada a Lei Municipal 1.227/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aprovada sem a definição dos programas, projetos e ações a serem previstos no PPA, tornando imprópria a definição das metas físicas e prioridades de execução de programas para o exercício de 2018, vez que estes ainda não existem.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até a edição de Lei Complementar Nacional que § 9º, inciso I, do art. 165 da Constituição da República, ou em caso de o exercício da competência suplementar do Estado, na forma do art. 24, §3º da Constituição da República.

Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2017.

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