Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)
“Autoriza o Poder Executivo a alterar o Quadro de Detalhamento da Receita e o da Despesa do Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Orçamento vigente a fonte de recurso especifica para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, de acordo com o art.149-A da CF/88 e conforme o anexo I desta Lei.
Paragrafo único – A presente alteração visa corrigir a utilização indevida de fonte de recurso “Ordinário”, para atender uma rubrica de receita que possui finalidade de recurso especifico.
Art. 2°_Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro de detalhamento da despesa, para que possa cumprir o determinado no art. 1º, conforme o anexo II constante desta Lei.
Paragrafo único – a alteração que trata o caput do artigo será proveniente de modificação parcial dos valores das dotações orçamentarias consignadas na lei orçamentaria. Podendo para isto suprimir valores das despesas com fonte ordinária para atender a despesa com fonte COSIP.
Art. 3° – As presentes alterações orçamentarias não afetam o valor total previsto para a receita e o fixado para a despesa no exercício financeiro de 2017.
Art. 3°_A Lei Orçamentaria Anual nº 1208/2016, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei revogando as disposições ao contrário, e serão regulamentados por decreto de crédito adicional suplementar.
Art. 4°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!
A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.
Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.