LEI MUNICIPAL N° 1.223, DE 09 DE MAIO DE 2017

“Autoriza o Poder Executivo a alterar o Quadro de Detalhamento da
Receita e o da Despesa do Orçamento vigente, e dá outras providências”

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Orçamento vigente a fonte de
recurso especifica para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, de
acordo com o art.149-A da CF/88 e conforme o anexo I desta Lei.


Paragrafo único – A presente alteração visa corrigir a utilização indevida de fonte de recurso
“Ordinário”, para atender uma rubrica de receita que possui finalidade de recurso especifico.


Art. 2°_Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro de detalhamento da despesa,
para que possa cumprir o determinado no art. 1º, conforme o anexo II constante desta Lei.


Paragrafo único – a alteração que trata o caput do artigo será proveniente de modificação parcial dos
valores das dotações orçamentarias consignadas na lei orçamentaria. Podendo para isto suprimir
valores das despesas com fonte ordinária para atender a despesa com fonte COSIP.


Art. 3° – As presentes alterações orçamentarias não afetam o valor total previsto para a receita e o
fixado para a despesa no exercício financeiro de 2017.


Art. 3°_A Lei Orçamentaria Anual nº 1208/2016, passa a vigorar com as alterações introduzidas por
esta Lei revogando as disposições ao contrário, e serão regulamentados por decreto de crédito
adicional suplementar.


Art. 4°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2017.



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