![]() |
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Paracambi reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada creche do município para o atendimento de crianças com necessidades especiais”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, obrigado a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes nas creches municipais, para o atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais.
Art.2° O poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a instituir, por convênio, contrato ou qualquer outro instrumento legal, programa de capacitação específico aos servidores que trabalhem diretamente nas creches do município, visando o aperfeiçoamento no atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais.
Art.3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criação de creches especiais, para atendimento dos casos considerados de maior gravidade.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2017.
