LEI ORDINÁRIA Nº 1.590, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

Dá-se REGULAMENTAÇÃO A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DESCARTADOS DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS, e dá outras providências”

 Autor: Vereador Dario Vinicius Carvalho Braga.

 

Art. 1º –  As drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, as clínicas, inclusive as veterinárias, os estabelecimentos importadores, distribuidores e fabricantes de medicamentos e todos os estabelecimentos públicos ou privados que façam a distribuição e/ou a comercialização de medicamentos, insumos médicos e farmacêuticos, produtos dermatológicos, suplementos alimentares, produtos veterinários no município de Paracambi-RJ ficam obrigados a instituir um programa de destinação final adequada aos medicamentos descartados mediante retorno pelo consumidor de produtos vencidos ou impróprios para o consumo, nos termos da legislação nacional vigente.

Art. 2º –  As drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, ficam obrigadas a instalar caixa de coleta para o recebimento dos medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo.

  • 1º Na caixa de coleta deverá constar a expressão:

COLETA SELETIVA DE MEDICAMENTO.

  • 2º Os medicamentos recolhidos serão encaminhados aos distribuidores responsáveis por sua comercialização no Município que, por sua vez, os encaminharão aos respectivos fabricantes e importadores.
  • 3º Os fabricantes e importadores de medicamentos comercializados no município de Paracambi deverão conferir-lhes destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º –  O estabelecimento deverá apresentar informativo claro aos consumidores sobre os riscos de descarte de medicamento de modo inapropriado, como no lixo comum ou ainda em ralos domésticos.

Art. 4º –  Ao elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, os estabelecimentos importadores, distribuidores e fabricantes de medicamentos comercializados no município de Paracambi, deverão observar o disposto no artigo 21 da Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o disposto nesta lei e posteriores, em obediência aos seguintes princípios:

I – princípio do poluidor pagador;

II – princípio da responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos provenientes de medicamentos;

III – princípio da logística reversa no recebimento de medicamentos.

Art. 5º –  Para efeitos desta lei entende-se por:

I – princípio do poluidor pagador: a atribuição ao gerador do resíduo sólido da responsabilidade de lhe conferir destinação ambientalmente adequada;

II – princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente;

III – logística reversa no recebimento de medicamentos: obrigatoriedade do recebimento dos medicamentos impróprios ao consumo ou vencidos que estejam em posse dos consumidores com a finalidade de dar-lhes destinação ambientalmente adequada.

Art. 6º – O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas:

I – advertência, mediante notificação por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa;

II – multa no valor de 2.000 (duas mil) UFIR em caso de descumprimento da notificação;

III – multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, em caso de reincidência.

Art. 7º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

 

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui