LEI COMPLEMENTAR N° 1.378, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Cria a função gratificada para médico veterinário do quadro permanente em atuação fiscalizatória no Serviço de Inspeção Municipal, em observância ao disposto no art. 5°, “t” da Lei Federal 5.517/1968″

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada função gratificada para servidor médico veterinário ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente, ainda que em estágio probatório, designado para atuar na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA.
§1° – O agente público designado para a função de Médico Veterinário do SIM-POA fará jus a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base de seu cargo ou emprego permanente.
§2° – A referida gratificação incidirá sobre a gratificação natalina e adicional de férias, ainda que de forma proporcional.
Art. 2°. A gratificação de que trata o art. 1° desta Lei também será devida aos médicos veterinários servidores efetivos ou empregados permanentes requisitados de outros órgãos ou entidades públicas para funcionarem junto ao SIM-POA, inclusive quando o ônus da cessão for para o Município de Paracambi, sem prejuízo da percepção da remuneração do órgão de origem.
§1° – A gratificação do caput terá como base de cálculo o vencimento base do cargo de médico veterinário da Administração Municipal de Paracambi.
§2° – A remuneração dos agentes requisitados não poderá ultrapassar o teto remuneratório do Município que é o subsídio do Prefeito, salvo as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2019.

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