![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Altera as Leis Municipais nº 994/2011 e 1.173/2015, e dispõe sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, Contador, Engenharia e Gestor Público, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 1.173/2015 para fixar novo vencimento para os cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, Contador, cargos de Engenharia e Gestor Público em R$4.650,16 ( quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).
Art. 2º. O §1º, do art. 2º da Lei Municipal nº 994/2011 passa a vigorar com os seguintes parágrafos:“§1º. Estende-se aos cargos efetivos de Arquiteto, de Engenheiro, de Contador e de Gestor Público do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracambi, a Gratificação de que trata o “caput” do artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita