LEI COMPLEMENTAR Nº 1.596, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera as Leis Municipais nº 994/2011 e 1.173/2015, e dispõe sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, Contador, Engenharia e Gestor Público, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 1.173/2015 para fixar novo vencimento para os cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, Contador, cargos de Engenharia e Gestor Público em R$4.650,16 ( quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).

Art. 2º. O §1º, do art. 2º da Lei Municipal nº 994/2011 passa a vigorar com os seguintes parágrafos:“§1º. Estende-se aos cargos efetivos de Arquiteto, de Engenheiro, de Contador e de Gestor Público do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracambi, a Gratificação de que trata o “caput” do artigo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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