= LEI COMPLEMENTAR N°1.299. DE 06 DE ABRIL DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Altera o disposto no inc. I do art. 1° da Lei Complementar
1.297/2018, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para
pagamento do IPTU e taxas mediante quota única no
exercício de 2018.”

Art. 1º – O inc. I do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 1.297/2018, passa a ter a
seguinte redação:


I – pagamento em quota única até 10 de maio de 2018 e desconto de 15%, com
a retirada da guia de tributos na repartição de arrecadação ou pela internet;


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2018.

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Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
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