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“Altera o disposto no inc. I do art. 1° da Lei Complementar
1.297/2018, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para
pagamento do IPTU e taxas mediante quota única no
exercício de 2018.”
Art. 1º – O inc. I do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 1.297/2018, passa a ter a
seguinte redação:
I – pagamento em quota única até 10 de maio de 2018 e desconto de 15%, com
a retirada da guia de tributos na repartição de arrecadação ou pela internet;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2018.
