LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 3 DE MARÇO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

“Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências”.
De Autoria do Vereador Adecarlos de Carvalho Vieira

Art. 1º – Fica denominada Rua João Francisco da Silva, a artéria projetada, no bairro do Amapá, transversal à Rua Salomão José Basílio, tendo como ponto inicial de coordenadas latitude = 22°37’16.30” e longitude 43°43’6.80”0, com extensão de 45 metros e largura de 6 metros, conforme planta com a localização em anexo, neste Município.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominativas, saindo às despesas por conta da verba própria da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 3 março de 2021.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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