LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Denomina, de ‘Central de Fiscalização do Parque Natural do Curió – Teresa Cristina Nabuco de Araujo Souza´ a instalação pública localizada na Rua Sebastião de Lacerda, S/N, no bairro Fábrica, e dá outras providências”

Autores: Todos os vereadores, conjuntamente.

 

A Câmara Municipal de Paracambi, por seus representantes legais, com fulcro no Art. 33, XV da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Excelentíssima Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte

 

= LEI MUNICIPAL =

Art. 1º – Concede-se homenagem póstuma à Senhora Teresa Cristina Nabuco de Araujo Souza, cujo nome batizará a instalação pública localizada na Rua Sebastião de Lacerda, S/N, no bairro Fábrica, neste Município.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá custear, através das dotações orçamentárias próprias, a confecção de placas denominativas.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2022.

 

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

Ver. Aline Otilia Soares Ferreira Benevenuto

Ver. Adecarlos de Carvalho Vieira

Ver.Alan Silva dos Santos

Ver. José Américo Ferreira Junior

Ver. Carlos Alberto Callegaris Neves

Ver. Antônio Carlos Soares Chambarelli

Ver. Dário Vinicius Carvalho Braga

Ver. Fernando José Gomes Gonçalves

Ver. João Victor Monfardini Pereira

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