=LEI MUNICIPAL N°1.336 DE 29 DE OUTUBRODE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Assunto: Denominação de Módulo
Maternidade e dá outras
providências”


Autor: Ver. Antônio Carlos Soares
Chambarelli e demais Edis.

Artigo 1° – Fica denominado Módulo Maternidade Laurindo José Ferreira, planejado no
Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça, em Lages;


Artigo 2° – Fica o Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar a
placa denominativa, saindo às despesas por conta da verba própria da dotação
orçamentária vigente.


Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 29 de outubro de 2018.

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