LEI MUNICIPAL Nº 1.617, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$8.551.192,14(oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), para criação de Código da Receita e Fonte de Recurso, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro no art.41, inciso II e art.42c/c art.43, parágrafo1 º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.

Art.2º‐ O crédito de que trata o artigo anterior advirá de recursos provenientes do contrato de concessão referente à delegação da prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, regida pela Lei Federal nº8.978/1995, como excesso de arrecadação, de acordo como ANEXO I que integra o presente, conforme processo administrativo 3147/2022.

Art.3º‐ O Crédito Adicional Especial destina‐se à criação de Código da Receita e Fonte de Recurso, o qual visa atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, ANEXOS II e III.

Art.4º‐Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de crédito adicional especial ao orçamento de 2022.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de junho de 2022.

 

LUCIMARCRISTINADASILVAFERREIRA

Prefeita

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