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“Estabelece o Curió como símbolo do
Município de Paracambi, com fulcro no
art. 7°. p. Ú. da Lei Orgânica, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sancione a seguinte Lei:
Art. 1°. Com fulcro no art. 7°, p. Ú. da Lei Orgânica, fica instituído como símbolo
natural do Município o pássaro Curió.
Art. 2°. A figura do pássaro Curió poderá ser utilizada em documentos da
Administração Municipal, placas informativas e de inauguração, em plotagem em
veículos, bem como em todas as publicidades dos órgãos e entidades do Município.
Art. 3° – O uso por particulares ele símbolos municipais ou logos dos órgãos e
entidades do Município ocorrerá:
I – em atividades de homenagem ou a~) comemoração de datas relacionadas ao
calendário cultural e turístico da cidade;
II – em atividades, festas e eventos promovidos por órgãos ou entidades públicas:
III – em atividades cívicas ou educacionais,
IV – em bens recebidos em doação do Município;
V – nos eventos, festas e atividades q’-‘6 recebam patrocínio do Município, bem
como nas subvenções e contratos de parceria e fomento;
VI – por pessoas físicas ou jurídicas que recebam patrocínios, auxílios ou qualquer
tipo de benefício ou desoneração financeira do Município, quando oriundos de
políticas de fomento;
VII – pelos concessionários e permissionários de serviços públicos.
Parágrafo único – Os usos acima listados poderão ser limitados em regulamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2018.
