![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Concede título de Cidadão Paracambiense ao Padre Fábio de Melo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido o título de Cidadão Paracambiense a Fábio José de Melo Silva,
mais conhecido como Padre Fábio de Melo, pelos relevantes serviços através de seu trabalho social, cultural e artístico.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a confeccionar e entregar ao homenageado placa indicativa do título.
Parágrafo único – No Diploma de Cidadão Paracambiense constará os seguintes dizeres: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MUNICÍPIO DE PARACAMBI. O MUNICÍPIO DE PARACAMBI, por seus representantes do Legislativo (inserir nomes dos Vereadores) e do Executivo (inserir nome da Prefeita), no exercício de suas atribuições e, de conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº …….., de …….., tem a honra de conceder o Título de “CIDADÃO PARACAMBIENSE” ao Padre Fábio de Melo.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão conta das dotações constantes na LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita