LEI MUNICIPAL N° 1.221, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a
)

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do
IPTU mediante quota única no exercício de 2017 e dá
outras correlatas providências”


Art. 1° – No exercício de 2017 a quota única de IPTU poderá ser paga, excepcionalmente,
até o dia 15 de junho de 2017.


Parágrafo único – O desconto para o pagamento em quota única entre 31 de março de
2017 e 15 de junho de 2017 será de 10% (dez por cento).


Art. 2° – Para a execução da presente Lei, aplica-se no que couber o disposto no artigo 22
do Código Tributário Municipal.


Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

PREFEITA

 

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