=LEI MUNICIPAL N° 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Paracambi – COMDEP, conforme especifica”

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Paracambi – COMDEP, o Lote nº 14, localizado no “Loteamento Industrial Municipal”, de propriedade do município de Paracambi-RJ, com superfície total de 1.500 m², conforme Matrícula nº 2.600, do Livro nº 02, do 1º Ofício, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

Lote nº 14: Superfície: 1.500 m²
Registro: Matrícula nº 2.600, Livro n” 02, Primeiro Ofício.
Proprietário: Município de Paracambi.
Frente: 30,00m para Rua Eli do Amparo.
Lado Direito: 50,00m para o Lote n” 13.
Lado Esquerdo: 50,00 para o Lote nº 15.
Fundos: 30,00m para área non aedificandi.

Art. 2º – A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para a instalação da sede da COMDEP.

Art. 3º – Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida ou haja a extinção da empresa, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.

Art. 4º – Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou dissolução da COMDEP.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.


Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2017.

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