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“Altera o disposto na lei 1.278/2017, para
prever novas hipóteses de contratação
excepcional, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNiCípIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O inciso IV do art. 2° da Lei 1.278/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° – (….)
IV – admissão de professor substituto, professor visitante, de professor
pesquisador e demais profissionais da educação, inclusive assistentes,
instrutores e recreadores;
Art. 2° – Fica acrescentado o inciso IX ao art. 2° da Lei 1.278/2017 com a seguinte
redação:
Art. 2° – (….)
IX – admissão de pessoal técnico e/ou administrativo para a implementação de
novas unidades não compreendidas nos incisos anteriores, ou entidades
municipais, tais como autarquias e fundações.
Art. 3° – O inciso II do art. 4° passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° – (….)
II – até 1 (um) ano, nos casos dos incisos IV, VII, VIII e IX do caput do art. 2°;
Art. 4° – Os contratados temporários como profissionais da educação perceberão
remuneração durante o recesso escolar.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.
