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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde, para atender os Blocos Financeiros dos Programas de Saúde, com a criação de Natureza de Despesa mediante o remanejamento de dotações existentes na referida unidade orçamentária, para adequação da execução do orçamento no valor de R$7.440.662,05 (Sete milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) com fulcro no art.41, inciso III, art. 42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no anexo único.
Art. 2° – O crédito de que trata o artigo anterior é oriundo de anulações e suplementações de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nº4.320/64 e demonstrado no anexo único.
Art. 3° – O crédito adicional suplementar destina-se também a criação de elementos de despesa para adequar a execução orçamentária ao adequado atendimento dos Programas da Saúde de acordo com o demonstrado no anexo único.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 06 de julho de 2017.



