= LEI COMPLEMENTAR N°1.329, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Altera o art. 90 da Lei Complementar Municipal nº
1.225/2017 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores Públicos do Município
de Paracambi, suas autarquias e fundações
municipais, e dá outras providências.”

Art. 1°. O art. 90 da Lei Complementar Municipal nO1.225/2017 de 19 de maio
de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90 – Ao(À) servidor(a) que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança será concedida licença
pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


§1° – A servidora, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança que tenha necessidade de
amamentação, terá direito à licença prevista no artigo 89,
mediante parecer médico.


§2° – O benefício salário-maternidade de que trata este
artigo será pago diretamente pelo Instituto de Previdência
Social.”


Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 05 de outubro de 2018.

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

(21)97091-5617