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“Altera o art. 90 da Lei Complementar Municipal nº
1.225/2017 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores Públicos do Município
de Paracambi, suas autarquias e fundações
municipais, e dá outras providências.”
Art. 1°. O art. 90 da Lei Complementar Municipal nO1.225/2017 de 19 de maio
de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90 – Ao(À) servidor(a) que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança será concedida licença
pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§1° – A servidora, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança que tenha necessidade de
amamentação, terá direito à licença prevista no artigo 89,
mediante parecer médico.
§2° – O benefício salário-maternidade de que trata este
artigo será pago diretamente pelo Instituto de Previdência
Social.”
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de outubro de 2018.
