= LEI COMPLEMENTAR N°1.329, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Altera o art. 90 da Lei Complementar Municipal nº
1.225/2017 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores Públicos do Município
de Paracambi, suas autarquias e fundações
municipais, e dá outras providências.”

Art. 1°. O art. 90 da Lei Complementar Municipal nO1.225/2017 de 19 de maio
de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90 – Ao(À) servidor(a) que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança será concedida licença
pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


§1° – A servidora, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança que tenha necessidade de
amamentação, terá direito à licença prevista no artigo 89,
mediante parecer médico.


§2° – O benefício salário-maternidade de que trata este
artigo será pago diretamente pelo Instituto de Previdência
Social.”


Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 05 de outubro de 2018.

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