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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.172.775,69 (um milhão, cento e setenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 c/c art. 43 parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/64, na forma do ANEXO.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com cancelamento no vigente orçamento de parte da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme ANEXO.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de credito adicional suplementar.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
ANEXO
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita